terça-feira, 6 de novembro de 2012

Deveres do aluno

 
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física moral ou patrimonial dos professores pessoal não decente e alunos;

p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas. Tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico. Facilitação e consumo das mesmas;
 
Excerto
Da Lei 51/2012
De 5 de setembro
 
João Miguel
Rúben Lopes

Sem comentários: