terça-feira, 6 de novembro de 2012

Deveres dos alunos


SECÇÃO II

Artigo .10º
Deveres dos alunos


p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.

q)Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passiveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa.
Excerto da lei 51/2012 de 5 de Setembro

               João Matias
               Ricardo Duarte
               Rodrigo Machado



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