terça-feira, 6 de novembro de 2012

Deveres do aluno


Secção II

Deveres do aluno

Artigo 10º

Deveres do aluno

O aluno tem o dever, sem o prejuízo do disposto no artigo 40º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:

a)   Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

b)  Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades  escolares;

Excerto da lei 51/2012
 
De 5 de Setembro

 Daniela Valente  e Daniela Santos  

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