terça-feira, 6 de novembro de 2012

deveres dos alunos


 
         Secção II
 
Deveres do aluno
Artigo 10.
Deveres   do aluno
k) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
e) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações material didático mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Excerto
da lei 51/2012
de 5 de setembro
Nuno Wilson

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