Secção II
Deveres do aluno
Artigo 10º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem o prejuízo do
disposto no artigo 40º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da
escola, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma
adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que
frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
Excerto da lei 51/2012
De 5 de Setembro
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