Artigo .10º
Deveres dos alunos
p) Não
possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e
bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e
consumo das mesmas.
q)Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos passiveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos
alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa.
Excerto da
lei 51/2012 de 5 de Setembro
João Matias
Ricardo Duarte
Ricardo Duarte
Rodrigo Machado
Sem comentários:
Enviar um comentário