Secção II
Deveres do
aluno
Artigo 10.
Deveres do aluno
k) Guardar
lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
e) Zelar pela
preservação, conservação e asseio das instalações material didático mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Excerto
da lei 51/2012
de 5 de setembro
Nuno Wilson
Nuno Wilson
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